sexta-feira, 1 de junho de 2012
Minas Gerais vai ter casamento gay coletivo
Com a participação da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, a Defensoria quer consolidar em um casamento coletivo as uniões com Juiz de Direito e tudo mais. Ainda está sendo estudado o local e também a data para realizar a mega cerimônia.
E já tem uma agência de turismo de Belo Horizonte que se ofereceu para ficar a cargo da lua-de-mel dos noivos e noivas. Outra empresa já ofereceu o local para o evento. Quem quiser legalizar sua união ou conhece algum casal que queira pode entrar em contato por meios do e-mail libertoscomunicacao@yahoo.com.br ou pelo telefone (31) 2515-8680.
Fonte: Mix Brasil - http://mixbrasil.com.br/pride/seus-direitos/minas-gerais-vai-ter-casamento-gay-coletivo.html
terça-feira, 4 de outubro de 2011
O perfeito imbecil politicamente incorreto
Por Cynara Menezes, 3 de outubro de 2011.No Brasil, é aquele sujeito que se sente no direito de ir contra as idéias mais progressistas e civilizadas possíveis em nome de uma pretensa independência de opinião. Saiba como reconhecê-lo.
Cynara Menezes é jornalista. Atuou no extinto "Jornal da Bahia", em Salvador, onde morava. Em 1989, de Brasília, atuava para diversos órgãos da imprensa. Morou dois anos na Espanha e outros dez em São Paulo, quando colaborou para a "Folha de S. Paulo", "Estadão", "Veja" e para a revista "VIP". Está de volta a Brasília há dois anos e meio, de onde escreve para a CartaCapital.
Fonte: <http://www.cartacapital.com.br/destaques_carta_capital/o-perfeito-imbecil-politicamente-incorreto?comment_order=DESC#comments>
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Sejamos Gays. Juntos.
terça-feira, 12 de abril de 2011
MANIFESTO DA II MARCHA NACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA
Dúvidas sobre União Estável e Direitos Homoafetivos
Olá pessoal, tudo bem?! Centro de Referência pelos Direitos Humanos e Cidadania LGBT Rua Espírito Santo, 505 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - Minas Gerais. *55 31 3277 4128 alessandra_campos@pbh.gov.br
http://direitoshomoafetivos.blogspot.com/
Vamos às dúvidas!
Fernanda: Gostaria de saber se existe algum contrato desse sem o Parágrafo 1º da Clásula 4ª, pois moro na casa dos meus pais com minha namorada e mesmo depois de realizar a união, irei continuar morando na mesma.
Fernanda, é importante assessoria jurídica na elaboração do seu contrato, uma vez que cada união tem suas nuances específicas e um operador do Direito poderá orientá-las, sem incorrer em erro. No entanto, no seu caso, ainda há a possibilidade de realizar a lavratura de uma Declaração de União Estável. O Cartório será Ofício de Notas. Você deverá comparecer com sua companheira e pelo menos duas testemunhas. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Regina: Como funcionária pública e com uma relação de + de 15 anos, a minha parceira terá direito a pensão se fizermos o contrato? E o plano de saúde (unimed) posso incluí-la?
Regina, importante realizar a lavratura do contrato para garantir direito a pensão pós morte, a herança, a usufruto do bem imóvel que moram, dentre outros. Em relação ao recebimento de pensão pós morte, o INSS tem a Instrução Normativa nº.25 que garante o recebimento do benefício para a companheira ou companheiro sobrevivente. Em relação ao servidor público, depende ainda do estado/município. Entretanto, atualmente, a grande maioria tem garantido esse direito ao recebimento. Para ter certeza, é importante que vocês realizem todos os trâmites de um casal heterosexual. Exemplo disso é declarar-se como casada para o órgão. Em relação ao plano de saúde / UNIMED, já é possível declara-la como dependente, posto que esta empresa dispõe de uma declaração específica para o caso de casais homoafetivos. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Helton: quero saber se o contrato de união estavel dá a garantia de folga de oito dias a funcionario publico como aconteçe nos contratos entre hetero?obrigado manda email para mim. eu fiz o meu com meu parceiro ´so que eu sou funcionario publico estadual na bahia e municipal na cidade onde moro alagoinhas. no estado tive direito a folga so que no municipio me disse que não tenho direito pois este contrato não é reconhecido no pais com união!!! desde já grato
Helton, importante dizer que alguns municípios ainda não tem legislação específica para tratar do caso. Quando a alegação é a de que este contrato não vale como união em nosso país, denota um desconhecimento de todos os julgados e jurisprudências em nosso país, que vêem consolidando os direitos LGBT´s. Neste caso, procure uma resposta formal do órgão o qual se recusou em aceitar o contrato e acione a justiça, para que o mesmo seja reconhecido. Não há garantias de que será reconhecido pelo juiz local, mas certamente, em caso de recurso para o STJ as chances são muito grandes de que seja determinado o aceite e reconhecimento da sua união pelo município de Alagoinhas. É assim que estamos construindo e consolidando nossos direitos. Não é possível calar quando somos ultrajados e tolhidos de direitos mínimos, como aquele que você reivindica. É bom lembrar que, neste caso, não trata-se apenas de dias de folga, mas de recebimento de pensão pós morte paga pelo município, acaso necessário. Trata-se da garantia de igualdade entre todos os direitos dos servidores locais.
Atleta: GOSTARIA DE SABER SE ESSE CONTRATO TEM ALGUMA VALIDADE NA HOAR DE COMPRAR UMA RESIDêNCIA, POR EXEMPLO, PARA Q POSSAMOS UNIR AS DUAS RENDAS...
Atleta, a CEF e o Banco do Brasil aceita o contrato e reconhece a união homoafetiva para o somatório de rendas e financiamento de imóveis. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Mariana: Gostaria de saber se existe um contrato em que não haja o parágrafo 1º da cláusula 4ª, pois nós ainda não temos moradia própria. Também gostaria de saber se é possível complementar a renda para compra de bens, por exemplo uma casa, se é possível incluir a pessoa no plano de saúde e se esse contrato facilita o processo de adoção, entre outras coisas...
Mariana, é importante assessoria jurídica na elaboração do seu contrato, uma vez que cada união tem suas nuances específicas e um operador do Direito poderá orientá-las, sem incorrer em erro. No entanto, no seu caso, ainda há a possíbilidade de realizar a lavratura de uma Declaração de União Estável. O Cartório será Ofício de Notas. Você deverá comparecer com sua companheira e pelo menos duas testemunhas. Em relação a junção de rendas para compra de imóveis, a CEF e o Banco do Brasil aceita o contrato e reconhece a união homoafetiva. Em relação aos planos de saúde, os particulares normalmente aceitam o contrato e, tem planos de saúde para o casal. No caso de processo de adoção, importante salientar que o Juiz sempre deverá priorizar o bem estar da criança, sendo possível a doação por casais. Entretanto, sempre um do casal solicitará a adoção. Passando por todo o processo, de adaptação e adoção definitiva, a companheira entrará com ação judicial, a fim de realizar a adoção e passar a figurar no registro da criança também como responsável. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Anônimo: Como funcionárias públicas e tres anos de relacionamento a minha parceira (vice versa) terá direito a pensão se fizermos o contrato? Queremos juntar nossas rendas para fazer um emprestimo ou para financiar um carro podemos juntar nossa renda???
Importante realizar a lavratura do contrato para garantir direito a pensão pós morte, a herança, a usufruto do bem imóvel que moram, dentre outros. Em relação ao recebimento de pensão pós morte, o INSS tem a Instrução Normativa nº.25 que garante o recebimento do benefício para a companheira ou companheiro sobrevivente. Em relação ao servidor público, depende ainda do estado/município. Entretanto, atualmente, a grande maioria tem garantido esse direito ao recebimento. Para ter certeza, é importante que vocês realizem todos os trâmites de um casal heterosexual. Exemplo disso é declarar-se como casada para o órgão.Em relação a junção de rendas para compra de imóveis, a CEF e o Banco do Brasil aceita o contrato e reconhece a união homoafetiva. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Mariah: Gostaria de saber em relação a cláusula 1º, pois não temos imóvel próprio. No ocasião, minha companheira recebe uma pensão vitalicia de seu falecido pai, após a união estavel, ela contiua com o direito a mesma? Por favor, me responda o mais rápido possíve porque a única coisa que nos impede de fazer este contrato são estas dúvidas, ja estamos juntas há 3 anos.
Mariah, é importante assessoria jurídica na elaboração do seu contrato, uma vez que cada união tem suas nuances específicas e um operador do Direito poderá orientá-las, sem incorrer em erro. No entanto, no seu caso, ainda há a possíbilidade de realizar a lavratura de uma Declaração de União Estável. O Cartório será Ofício de Notas. Você deverá comparecer com sua companheira e pelo menos duas testemunhas. Em relação a perda do recebimento da pensão de sua companheira, há um risco. Entretando, seria necessário uma denúncia, uma comunicação ao órgão que realiza o pagamento da mesma. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Cláudia: Nao acho viavel o uso deste contrato. A legislaçao brasileira nao aceia a união gay! A unica forma de burlar o sistema é registrando um contratode sociedade de fato. Mas nao há direito hereditários. Mas pode-se sersanado com um belo testamento.
Cláudia, provavelmente há um equívoco nas informações repassadas para você, uma vez que em nosso ordenamento jurídico, temos diversos julgados, inclusive já transformados em jurisprudência em favor da lavratura e registro do contrato de união estável. E ainda, é possível a lavratura da Declaração de União estável em diversos cartórios, ofício de notas e registro de documentos, que registram a referida Declaração e Contratos. Em relação a sua sugestão de lavrar um contrato de sociedade de fato, inúmeros serão os prejuízos das partes, que estariam abrindo mão do recebimento de pensão, entre outros direitos. E, em caso de testemento, haveria também um prejuízo para as partes, uma vez que a legislação brasileira nos permite testar apenas o quinhão de 50% dos nossos bens, sendo os outros 50% direcionados aos herdeiros necessários, quais sejam, filhos, pais, avôs e avós e irmãos. Não havendo parentesco, irá 50% dos bens para o Estado. Ou seja, o companheiro ou a companheira estaria no prejuízo de 50% do patrimônio que auxiliou construir. Problemas que podem e são sanados com a lavratura do contrato de união estável ou Declaração, ambos registrados em cartório. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Amandykka: gostaria de saber quais os documentos nescessarios para fazer esse tipo de união e quanto devo pagar no cartorio para fazer essa união
Amandykka, os documentos serão os pessoais, CPF, CI, Comprovante de endereço e, se houver conta conjunta, o comprovante da mesma. Em relação ao pagamento no cartório, apenas em contato com o mesmo é possível saber, tendo em vista que cada estado tem sua tabela determinada pelo Tribunal de Justiça. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Elaine: Quero saber se o contrato de união estavel dá direito ao plano de saúde? quais os documentos nescessarios e também gostaria de saber se é possível complementar a renda para comprar bens, por exemplo uma casa, e se esse contrato facilita o processo de adoção, entre outras coisas...
Elaine, os planos de saúde particulares normalmente aceitam o contrato e reconhecem a união homoafetiva. Em relação a junção de rendas para compra de imóveis, a CEF e o Banco do Brasil aceita o contrato e reconhece a união homoafetiva. No caso de processo de adoção, importante salientar que o Juiz sempre deverá priorizar o bem estar da criança, sendo possível a doação por casais. Entretanto, sempre um do casal solicitará a adoção. Passando por todo o processo, de adaptação e adoção definitiva, a companheira entrará com ação judicial, a fim de realizar a adoção e passar a figurar no registro da criança também como responsável. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Anônimo2: Gostaria de saber se em caso de comprovação de renda para aquisição de imóveis e bens, o contrato de união estável homoafétiva ela garante que as duas rendas possam ser comprovadas juntas? Desde já agradeço!
Em relação a junção de rendas para compra de imóveis, a CEF e o Banco do Brasil aceita o contrato e reconhece a união homoafetiva. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Ivana: olá, sou casada ha 3 anos já moramos juntas desde o inicio do namoro, queremos oficializar nossa união com um contrato. qual o procedimento? qualquer cartorio faz? qual a documentação necessária? tem que pagar alguma taxa? Em relação a palno de saude e os demais beneficios? podemos juntar nossas rendas para comprar bens? por gentileza se puder me esclarecer essas duvidas ficarei grata
Ivana, é importante assessoria jurídica na elaboração do seu contrato, uma vez que cada união tem suas nuances específicas e um operador do Direito poderá orientá-las, sem incorrer em erro. No entanto, no seu caso, ainda há a possíbilidade de realizar a lavratura de uma Declaração de União Estável. O Cartório será Ofício de Notas. Você deverá comparecer com sua companheira e pelo menos duas testemunhas. Os planos de saúde particulares normalmente aceitam o contrato e reconhecem a união homoafetiva. Em relação a junção de rendas para compra de imóveis, a CEF e o Banco do Brasil aceita o contrato e reconhece a união homoafetiva. Em relação a junção de rendas para compra de imóveis, a CEF e o Banco do Brasil aceita o contrato e reconhece a união homoafetiva. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Daniele: Olá, gostaria de saber se vc pode incluir uma clausula sobre filhos, temos um filho, de nove meses, que foi concebido atravez de uma frtilização in vitro com semen de doador anonimo. e como ainda não é possivel colocar o nome de duas mães na certidão de nascimento gostaria que minha companheira tivesse todos os direitos e deveres , estabelecidos em um contrato, igual aos meus (mãe biologica)
Daniele, é importante assessoria jurídica na elaboração do seu contrato, uma vez que cada união tem suas nuances específicas e um operador do Direito poderá orientá-las, sem incorrer em erro. Após a lavratura do contrato, sua companheira poderá ingressar com ação judicial, a fim de realizar a adoção e passar a figurar no registro da criança também como responsável. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Anônimo3: Gostaria de saber se apenas quem ja mora com a parceira pode fazer esse contraro, ou se quem esta indo morar agora ja pode.
Não há impedimentos para a lavratura do contrato. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Anônimo4: Gostaria de saber o que precisa pra fazer esse contrato. meu relacionamento tem 3 anos, moramos juntas a quase dois.e queria saber também, o que temos direito.
É importante assessoria jurídica na elaboração do seu contrato, uma vez que cada união tem suas nuances específicas e um operador do Direito poderá orientá-las, sem incorrer em erro. No entanto, no seu caso, ainda há a possíbilidade de realizar a lavratura de uma Declaração de União Estável. O Cartório será Ofício de Notas. Você deverá comparecer com sua companheira e pelo menos duas testemunhas. Os planos de saúde particulares normalmente aceitam o contrato e reconhecem a união homoafetiva. Em relação a junção de rendas para compra de imóveis, a CEF e o Banco do Brasil aceita o contrato e reconhece a união homoafetiva. Dentre outros direitos, o de herança e usufruto de bens, recebimento de pensão pós morte, recebimento de pensão em caso de separação, etc. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Sheila: Vi o site de vocês o termo de união estável e tenho algumas duvidas... Tem como a gente comprar um imóvel junto cm a parceira e colocar no nome das 2? O termo basta levar em qualquer cartório de BH?
Sheila, em relação a junção de rendas para compra de imóveis, a CEF e o Banco do Brasil aceita o contrato e reconhece a união homoafetiva. É importante assessoria jurídica na elaboração do seu contrato, uma vez que cada união tem suas nuances específicas e um operador do Direito poderá orientá-las, sem incorrer em erro. No entanto, no seu caso, ainda há a possíbilidade de realizar a lavratura de uma Declaração de União Estável. O Cartório será Ofício de Notas. Você deverá comparecer com sua companheira e pelo menos duas testemunhas. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
lilo: grata pela atencão ... queria algumas informacoes ... pois tenho passado por uma situacao de precoceito ... pois um pastor me proibiu de ver minha mae pois sou lesbica o q devo fazer ???
Lilo, preciso de maiores detalhes do caso. Sua mãe mora com o pastor? Como é essa proibição? Sua mãe é civilmente capaz? Ela quer vê-la? Está sob cárcere privado? Por favor, entre em contato. Mantenho-me à disposição para maiores esclarecimentos. Alessandra Campos - Advogada.
Josiane: Olá eu vi a materia de voces no blog sobre união estavel homosexual, mas gostaria de saber se essa união estavel é valida também na hora de comprar uma residencia no caso de ser preciso juntar as duas rendas.. Aguardo retorno.
Josiane, em relação a junção de rendas para compra de imóveis, a CEF e o Banco do Brasil aceita o contrato e reconhece a união homoafetiva. É importante assessoria jurídica na elaboração do seu contrato, uma vez que cada união tem suas nuances específicas e um operador do Direito poderá orientá-las, sem incorrer em erro. No entanto, no seu caso, ainda há a possíbilidade de realizar a lavratura de uma Declaração de União Estável. O Cartório será Ofício de Notas. Você deverá comparecer com sua companheira e pelo menos duas testemunhas.
By Blog CONSCIÊNCIA LÉSBICA.
segunda-feira, 11 de abril de 2011
“A família está customizada”. As perspectivas da união homoafetiva
Entrevista especial com Maria Berenice Dias para o IHU - Instituo Humanitas Unisinos, no dia 17 de março de 2011. segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
ORAÇÕES PARA BOBBY (2009)
CINEASTA: RUSSELL MULCAHYGÊNERO: DRAMA/GLBTS
ORIGEM:EUA
DIÁLOGO: INGLÊS
LEGENDA: PT-BR
DURAÇÃO: MIN
COR: COLORIDO
FORMATO: RMVB
TAMANHO: 700 MB
LINK: MEGAUPLOAD
Este é o título de um filme baseado na história verídica de um jovem homossexual, que aos 20 anos suicida-se."Eu não posso deixar que ninguém saiba que eu não sou hétero. Isso seria tão humilhante. Meus amigos iriam me odiar, com certeza. Eles poderiam até me bater. Na minha família, já ouvi várias vezes eles falando que odeiam os gays, que Deus odeia os gays também. Isso realmente me apavora quando escuto minha família falando desse jeito, porque eles estão realmente falando de mim... Às vezes eu gostaria de desaparecer da face da Terra."
Estas palavras estão escritas no diário de Bobby Griffith, quando tinha 16 anos. A sua mãe, “Mary Griffith”, interpretada por Sigourney Weaver, a senhora dos ELIEN, sabedora da sexualidade do filho acredita “curar” o filho com base na religião e terapias, para quatro anos depois (1979) Bobby lançar-se de uma ponte. Um filme intenso, dramático, e que espelha ainda hoje a realidade de muitas e muitos jovens no mundo!Mary após a morte do filho questiona-se a si e ao fundamentalismo religioso, redime-se da sua posição homofobica tornando-se uma defensora dos direitos GLBT.
terça-feira, 6 de julho de 2010
A "Opção Sexual" Não é Opção
Nada me parece mais bizarro do que a idéia de uma “clinica para recuperação de gays”. Não consigo sequer cogitar o tipo de tratamento que se empregaria – ou se emprega, afinal clínicas como essa realmente existem – num lugar desses. Não há como dar certo: a condição homo não se aprende, adota ou escolhe. Aqui fatores sociais não têm o poder de “moldar” a preferência sexual, do contrário como explicá-la no reino animal? Como afirmar que aquele sapo decidiu gostar de machos como ele por querer seguir a moda ou se rebelar contra a família opressora? Ao que tudo indica, a preferência sexual começa a ser determinada em nossa vida intra-uterina, como mostram alguns estudos.
Suzana Herculano-Houzel, em sua ousada e primorosa matéria O Cérebro Homossexual (revista Mente&Cérebro, outubro de 2006) afirma: “Para infelicidade de muitos religiosos, políticos e psicoterapeutas, não há nenhuma evidência de que fatores sociais a influenciem [a homossexualidade]. Cerca de 10% da população (masculina e feminina) procuram preferencialmente parceiros do mesmo sexo. E esse número não muda entre os que foram criados por pai e mãe heterossexuais, por dois pais gays, por duas mães lésbicas, com ou sem religião. Entretanto, há uma coisa em comum nos que preferem se relacionar com homens (mulheres hetero e homens homo), que é diferente naqueles que se sentem atraídos por mulheres (homens hetero e mulheres homo): a maneira como o cérebro de um e outro reage aos feromônios”.
Os feromônios são um tipo de substância hormonal que alguns animais, como nós, produzem. Apesar de haver ainda muita polêmica sobre o tema, muitos estudiosos acreditam que eles possam agir no cérebro humano, influenciando uma reação para atração ou repulsa, quando detectados pelo olfato – ainda que eles não sejam exatamente um perfume. Dessa maneira, os feromônios possibilitariam uma comunicação inconsciente entre um animal e outro por sinais bioquímicos. O interesse sexual poderia ser sinalizado também por essa via.
Essa “maneira como o cérebro reage aos feromônios” é diferente entre os sexos (grosso modo, poderíamos resumir com a equação: muita testosterona = preferência por mulheres; pouca testosterona = preferência por homens) e determinada já durante a gestação. Suzana aponta alguns estudos em que surgem evidências de que a testosterona teria papel decisivo durante a concepção da vida. Fetos femininos muito expostos a esses hormônios teriam sua programação biológica masculinizada; na adolescência essas meninas expressariam o padrão masculino de resposta aos feromônios. O mesmo tipo de “mudança” na programação biológica aconteceria com os fetos masculinos desde que estes fossem submetidos a níveis mais baixos de testosterona.
Parece confuso, afinal só nos sentimos sexualmente atraídos por alguém quando alcançamos a puberdade. Mas o que nos parece tão intuitivo – que a preferência deve ter nascido ao mesmo tempo em que o desejo - é desbancado pela ciência: pesquisas confirmam que o primeiro contato do sistema nervoso com hormônios sexuais acontece ainda na vida intra-uterina. O comportamento sexual nada mais é que o resultado de algo estabelecido já há alguns anos.
Graças aos avanços da ciência e das tecnologias hoje temos informações comprováveis sobre a natureza humana e tudo o que se relaciona a ela. É abominável que, ainda assim, tanta gente se recuse a enxergar isso e insista em preconceitos tão manjados. Acreditar que gays sejam “culpados” pela condição sexual ou que devam ser recuperados é tão insano quanto a discriminação de negros ou judeus.
Que a luta contra o preconceito e contra todo o tipo de mente viciada e burra nunca acabe.
2. A heterossexualidade é considerada condição normal somente porque é encontrada na maioria das populações. Os que se sentem atraídos por indivíduos do mesmo sexo, então, somente fazem parte de uma variação, um ponto fora do que é considerado normal. Não constituem uma doença, como infelizmente muitos ainda pensam.
terça-feira, 6 de abril de 2010
Tiras de Katita agora podem ser lidas on-line!
Por Redação do site "Dykerama".
Publicado em 05/04/2010 às 12:25.
Dourado
Como bem disse a "sister" lésbica mineira Ana Angélica, ao comentar o resultado do telejogo, "nem sempre a maioria faz a coisa certa". Nós, brasileiros, sabemos bem disso. De imediato, me ocorre a eleição de Fernando Collor para presidente do país, um equívoco da maioria, que comemorou a vitória embalada pelo confisco de sua poupança. Em Minas, o movimento LGBT também conhece esse sabor: até hoje, amarga uma indicação errada para levar adiante ações de promoção da cidadania gay no governo do Estado. Acabou presenteando uma pessoa incompetente com um cabide de emprego improdutivo e mal intencionado.
O conflito escolhido pela TV Globo para estrelar o "BBB" 10 - a homofobia versus os homossexuais - acabou revelando o quanto ainda vivemos numa sociedade preconceituosa, que perdoa a violência, as grosserias, mas não perdoa a diferença. Maior espanto, muitas mulheres saíram em defesa de Marcelo Dourado, condescendentes com seus defeitos e suas reações violentas, endossando o machismo e ignorando sua opressão. De volta à triste polêmica do funk no qual "um tapinha não dói", "as cachorras" aceitam e se deliciam com o lugar que lhes é reservado. "Tá tudo dominado!".
A vitória de Marcelo Dourado nos traz a sensação de um Lex Luthor vencendo o Super-Homem, ou um Pinguim derrotando o Batman. O vilão vence o mocinho; a guerra, a paz. Não que Dicésar, Serginho ou Angélica sejam personificações do bem, enquanto Dourado, Lia e seus asseclas, do mal. Os gays daquela casa muitas vezes mostraram despreparo para a defesa de seus direitos e pouco conhecimento sobre os meandros das fileiras contra a homofobia. Apesar disso, souberam nos orgulhar ao se mostrarem pacifistas, conciliadores, democráticos, por mais que os cortes e remendos das edições globais sugerissem o contrário.
Por aqui, torcemos muito, votamos muito e nos envolvemos nos debates provocados pelos programetes diários. Apesar do final do "BBB" 10, nossa torcida continua para que o homofóbico Marcelo Dourado se dedique a gastar seu prêmio e evite expor sua personalidade como um modelo a ser seguido.



